Capítulo 4
APENDICE 1
POSIÇÃO DA SOBRAFIR COM RELAÇÃO
A FISIOTERAPIA EM UTI - 2001
Em recente comunicação no Informativo da SOBRAFIR, tive
a grata surpresa de observar uma grande evolução de pensamento, atitude e posição
no artigo “ Parecer sobre conduta em UTI “ documento elaborado pela Presidência
da Sociedade Dra. Maria Ignez Zanetti Feltrim em conjunto com os membros da
Comissão de UTI desta Sociedade.
O documento transcrito na integra é da maior importância
para todos os Fisioterapeutas que atuam ou pretendem de alguma forma atuar na área
de terapia intensiva ou medicina crítica.
RELATO DO DOCUMENTO
Nos últimos 20 anos o fisioterapeuta que atua na
área de Terapia Intensiva tem se tornado um especialista no cuidado do paciente
crítico. Em seu início, sua atuação estendia-se à aplicação de técnicas
fisioterápicas, evoluindo para a incorporação de cuidados com a via aérea
artificial e, mais recentemente, ao manuseio de tecnologia de assistência
ventilatória mecânica invasiva e não invasiva.
A evolução explosiva da ciência e da
tecnologia referente ao paciente crítico tem requerido do fisioterapeuta
treinamento especializado e atualização constantes. Somente assim ele pode
assumir uma variedade de papéis seja na assistência, na avaliação e
monitorização, na formação, na administração e na investigação científica.
O fisioterapeuta que atua em Terapia
Intensiva promove a assistência ao paciente baseado em diretrizes médicas. O
fisioterapeuta deve ser capaz de avaliar adequadamente o paciente e aplicar o
melhor procedimento, pesando os benefícios e os riscos em potenciais, sempre
presente em pacientes críticos. Deve entender a condição clínica do paciente,
os objetivos médicos traçados e a competência e as limitações de cada
instrumento e procedimento. Deve determinar se o procedimento a ser realizado
tem alta probabilidade de alcançar os resultados clínicos esperados ou se um
outro procedimento pode ser mais eficiente e benéfico. Quando esta for a
situação, o fisioterapeuta deve contatar a equipe médica e negociar um plano de
assistência que seja o melhor para o paciente.
O relacionamento interprofissional
tradicional na equipe de saúde tem se alterado nos últimos 20 – 30 anos. Muitos
fatores contribuíram para esta mudança, incluindo o avanço tecnológico e
acomplexidade das ações médicas, a acentuada melhora da formação dos
profissionais de saúde e a democratização da sociedade como um todo. Este
movimento resultou em uma lenta, porém gradual evolução do conceito de equipe
multiprofissional. O conceito é que seus membros tem contribuições específicas
para dar, de valor comparável e todos devem funcionar harmoniosamente para que
o resultado final seja a excelência no padrão de assistência. Cada grupo
profissional deve entender o seu papel e o das demais equipes. As chaves para
esta complexa relação são respeito, boas maneiras, serenidade, humildade e, o
mais importante, uma devoção inflexível ao bem estar do paciente.
No país não existem leis sobre a
regularização da atuação do fisioterapeuta em Terapia Intensiva ou mesmo
normas, técnicas ou administrativas, que padronizem o papel do fisioterapeuta
nessa unidade, estabelecendo seu grau de responsabilidade e suas
inter-relações. A SOBRAFIR, nos últimos anos tem se preocupado com esse tema e
hoje discute o perfil do profissional que queremos, baseado na prática de
diferentes equipes em diversos hospitais, reconhecidas pelo grau de competência
e eficiência. Assim, as equipes de
fisioterapia tem avançado nesta área baseada na experiência e no poder da
negociação dentro da estrutura hospitalar em que se insere.
Dentro de nossa realidade, temos várias
equipes que trabalham em Terapia Intensiva e reconhecemos básicamente, três
modos de atuação:
a-
Equipes que
permanecem 24 horas na unidade. Em geral são profissionais incorporados na
rotina da unidade e trabalham sob protocolos de assistência, delineados pelas
equipes médica, de enfermagem e de fisioterapia. Neste modelo estão as equipes
dos grandes hospitais deste país e o trabalho tem transcorrido de maneira
harmônica, com os problemas sendo resolvidos internamente;
b- Equipes que permanecem 12 horas na
unidade. Em geral, os profissionais por atuarem no período diurno assumem parte
das funções que outras equipes de maior tempo de cobertura executam. Nessas
circunstâncias, embora possa haver um trabalho integrado, o médico ou a
enfermeira assume não somente aspectos de assistência ventilatória como a
própria realização de técnicas fisioterápicas, no período em que não há esse
profissional na unidade. Nesse modelo, a integração deve ser intensa incluindo
a presença do fisioterapeuta na orientação e treinamento de outros
profissionais.
c-
Equipes que
durante o período diurno atendem aos pacientes da terapia intensiva, porém não
exclusivamente. Nesse modelo, o grau de inserção dentro da unidade é menor e
suas funções, em geral, estão restritas aos procedimentos fisioterápicos.
Portanto, a maneira como se trabalha em
Terapia Intensiva decorre da política interna da instituição, do modelo da
dinâmica de trabalho que não sustenta o manuseio de ventiladores por parte do
fisioterapeuta por falta de continuidade
( visto nos modelos b e principalmente c ), e do poder de resultados que
a equipe de fisioterapia possa demonstrar.
O MANUSEIO DO
VENTILADOR MECÂNICO É FEITO SOMENTE PELO MÉDICO ?
Com base no capítulo décimo do Segundo
Consenso Brasileiro de Ventilação mecânica “Recursos Fisioterápicos em
Assistência Ventilatória” destaca-se:
O
crescimento desta especialidade expressa-se pelo aumento do número de
fisioterapeutas, constituindo equipes especializadas com atendimento contínuo e
ininterrupto, que, atualmente, integram as equipes multidisciplinares de
terapia intensiva. Quando bem estruturada e envolvida com a dinâmica da UTI, a
equipe beneficia-se, intensificando sua ação e assumindo mais amplamente os
cuidados respiratórios dos pacientes em ventilação mecânica, assegurando assim,
a manutenção das vias aéreas, a elaboração, o acompanhamento e execução dos
protocolos de assistência ventilatória da UTI.
Neste capítulo, no item indicações,
seus dois sub itens evidenciam a ação do fisioterapeuta no manuseio do
ventilador, a saber:
Prevenção
das complicações geradas por incapacidade de manter eficiente remoção das
secreções brônquicas, incapacidade de manter o volume pulmonar adequado e
imobilidade no leito, gerenciamento do trabalho respiratório, alternando
terapêuticamente os limites de sobrecarga e repouso aos músculos respiratórios.
Portanto, é evidente que o
fisioterapeuta manuseia o ventilador, principalmente, se ofaz objetivando ação
especificamente fisioterápica, baseado nas normativas da resolução COFFITO – 8.
Artigo
Segundo. – Constituem atos privativos, comuns ao fisioterapeuta e ao terapeuta
ocupacional, nas áreas de atuação:
a- O planejamento, a programação, a
ordenação, a coordenação, a execução e a supervisão de métodos e técnicas
fisioterápicas e ou terapêuticos ocupacionais que visem a saúde nos níveis de
prevenção primária, secundária e terciária;
b- A avaliação, reavaliação e determinação
das condições de alta do cliente submetido à fisioterapia e ou terapia
ocupacional;
c- A direção dos serviços e locais
destinados a atividades fisioterápicas e ou terapêuticas ocupacionais, bem como
a responsabilidade técnica pelo desempenho dessas atividades;
d- A divulgação de métodos e técnicas de
fisioterapia e ou terapia ocupacional, ressalvados os casos de produção
científica autorizada na lei.
O MANUSEIO DE VENTILADOR MECÂNICO PELO FISIOTERAPEUTA É
CHARLATANISMO. NO CASO REFERINDO-SE AO EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA ?
Considerando a resposta aplicada à
questão anterior, ao nosso ver, não há como estabelecer este tipo de
interpretação. A ação do fisioterapeuta em terapia intensiva, como membro
efetivo da equipe é um fato incontestável. É evidente que pode e deve-se
questionar o grau de competência e experiência do profissional.
Por isso, é consenso em nossa entidade,
a necessidade de criar o reconhecimento de centros de formação e treinamento em
Terapia Intensiva, conferir título de especialista e garantir um padrão de
assistência mais uniforme, e buscar normatização e reconhecimento do exercício
profissional nessa unidade, para que profissionais habilitados e reconhecidos
possam manusear, com respaldo legal, pacientes criticamente enfermos.
O MANUSEIO DO VENTILADOR SÓ PODE SER FEITO COM O
CONSENTIMENTO DO MÉDICO ?
Esta é uma questão que requer cuidado
na interpretação, pois na resolução COFFITO – 8, Capítulo I, Disposições
preliminares, lê-se:
Artigo
Terceiro. – Constituem atos privativos do fisioterapeuta prescrever, ministrar
e supervisionar terapia física, que objetive preservar, manter, desenvolver ou
restaurar a integridade de órgão, sistema ou função do corpo humano, por meio
de:
I-
Ação, isolada
ou concomitante, de agente termoterápico ou crioterápico, hidroterápico,
aeroterápico, fototerápico, eletroterápico ou sonidoterápico, determinando:
a- O objetivo da terapia e a programação
para atingí-lo;
b- A fonte geradora do agente terapêutico,
com a indicação de particularidades na utilização da mesma quando for o caso;
c- A região do corpo do cliente a ser
submetida à ação do agente terapêutico;
d- A dosagem da frequência do número de
sessões terapêuticas, com a indicação do período de tempo de duração de cada
uma;
e- A técnica a ser utilizada.
II-
Utilização,
com o emprego ou não de aparelho, de exercício respiratório, cárdio-respiratório,
cardiovasucular, de educação ou reeducação neuromuscular, de regeneração
muscular, de relaxamento muscular, de locomoção, de regeneração
osteo-articular, de correção de vício postural, de adaptação ao uso de órtese
ou protese e de adaptação dos meios e materiais disponíveis, pessoais ou
ambientais, para o desempenho físcio do cliente determinado:
a- O objetivo da terapia e a programaçãp
para atingí-lo;
b- O segmento do corpo do cliente a ser
submetido ao exercício;
c- A modalidade do exercício a ser
aplicado e a respectiva INTENSIDADE;
d- A técnica de massoterapia a ser
aplicada, quando for o caso;
e- A orientação ao cliente para a execução
da terapia em sua residência quando for o caso;
f- A dosagem da frequência e do número de
sessões terapêuticas, com a indicação do período de tempo de duração de cada
uma.
O termo “agente aeroterápico “ parece
muito amplo, vago e, talvez, poder-se-ia respaldar a ação fisioterápica frente
ao ventilador, com todas as garantias estabelecidas nesta resolução.
Entretanto, o Suporte Ventilatório, que
é a ação comumente realizada pelo fisioterapeuta em terapia intensiva,
relaciona-se à manutenção da vida. Seu uso pode gerar alterações sistêmicas de
magnitude maiores do que as repercussões relacionadas ao controle de secreções
na via aérea, expansão de tecido pulmonar colapsado e/ou trabalho dos músculos
respiratórios. Em todas as ocasiões, existe a administração do oxigênio, que se
trata de um agente químico e não físico. O uso do ventilador mecênico, por
muitas vezes, produz efeitos sistêmicos que têm de ser controlados por drogas,
procedimento inerente à ação médica e não a do fisioterapeuta.
Novamente, não temos claramente
definida a questão, que ao nosso ver, é ampla o suficiente para envolver
somente uma definição da Fisioterapia, uma vez que, também médicos e
enfermeiros discutem esse assunto.
Assim, entendemos que o médico é o
profissional que avalia o paciente em todas as funções de manutenção de vida e
é ele que traça os objetivos maiores de toda terapêutica empregada ao paciente
crítico. Quanto ao suporte ventilatório, ele deve considerar os aspectos das
modificações propostas e das repercussões sistêmicas e ações terapêuticas não
relacionadas à atividade fisioterápica podendo alterar protocolos, sempre que
necessário.
A comunicação e o diálogo entre as
equipes, em geral, é realizado em visitas multiprofissionais, nas quais as
condições clínicas do paciente são discutidas e traçado um novo plano de
tratamento. Todo autoritarismo falha em se tratando de trabalho em equipe, na
qual cada profissional com competência e experiência, pode contribuir de forma
significativa nos resultados finais da equipe.
O ambiente da terapia intensiva é rico
de ações e procedimentos, portanto, rico em possibilidades de conflitos e
embricamento de ações. A atitude consensual, amplamente discutida será, sem
dúvida, a de maior efeito e benefício para o paciente.
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