Napoleão Bonaparte acabou por
contribuir indiretamente com o desenvolvimento dos primeiros serviços
organizados de Fisioterapia no Brasil, ao invadir Portugal e fazer com que a
família real portuguesa desembarcasse no país em 1808.
Com os monarcas, vieram os nobres e o
que havia de recursos humanos de várias áreas para servir à elite portuguesa,
de passagem por estas terras.
Dentre todas as contribuições do
reinado, o surgimento das primeiras escolas de ensino médico destacam-se como a
grandiosa obra dos portugueses no país, em particular os avanços obtidos na
cidade do Rio de Janeiro.
No século XIX, os recursos
fisioterápicos faziam parte da terapêutica médica, e assim há registros da
criação, no período compreendido entre 1879 e 1883, do serviço de eletricidade
médica, e também do serviço de hidroterapia no Rio de Janeiro, existente até os
dias de hoje, sob denominação de "Casa das Duchas".
O médico Arthur Silva, em 1884,
participa intensamente da criação do primeiro serviço de Fisioterapia da
América do Sul, organizado enquanto tal, mais precisamente no Hospital de
Misericórdia do Rio de Janeiro.
São Paulo não vai ficar atrás e o
médico Raphael Penteado de Barros é fundador do departamento de eletricidade
médica, no que hoje pode ser considerada a USP, nos idos de 1919.
Dez anos após, em 1929, o médico Waldo
Rollim de Moraes coloca em funcionamento o serviço de Fisioterapia do Instituto
do Radium Arnaldo Vieira de Carvalho.
Na década de 30, Rio Janeiro e São
Paulo possuíam serviços de Fisioterapia idealizados por médicos que tomavam
para si a terapêutica de forma integral, experimentando recursos físicos que
outros médicos, à época, não ousavam buscar para minimizar as seqüelas de seus
pacientes.
Esses médicos eram distintos dos outros
por estarem preocupados não apenas com a estabilidade clínica de seu paciente,
mas com sua recuperação física para que pudessem voltar a viver em sociedade,
com iguais ou parecidas funções anteriores ao agravo da saúde.
Essa visão ampla de compromisso com o
paciente, engajando-se num tratamento mais eficaz que promovesse sua
reabilitação, uma vez que as incapacidades físicas por vezes excluíam-no
socialmente, levou aqueles médicos a serem denominados médicos de reabilitação.
As faculdades de Medicina lhes eram
úteis para embasar cientificamente sua prática médica, pelo acesso ao
conhecimento adquirido pelos cientistas europeus sobre fisiologia humana e o
emprego crescente dos recursos hídricos, elétricos e térmicos.
Através de trabalhos e apresentações de
teses, criou-se uma cultura de atenção diferenciada às deficiências não apenas
físicas, mas também mentais e sensoriais.
Esse foi um período valioso no sentido
de tornar possível recuperar funções de seres humanos que, em período não muito
distante, não tinham perspectiva de melhora das suas incapacidades.
2ª GUERRA MUNDIAL COMO FATOR DECISIVO DE
DESENVOLVIMENTO
A 2ª Guerra Mundial tem como novidade o
envolvimento direto do Brasil, com o envio de pracinhas para a frente de
combate dos Aliados, diferentemente da 1ª Guerra.
Os reflexos dessa participação estão no
desenvolvimento da Fisioterapia enquanto prática recuperadora das seqüelas
físicas de guerra, com a modernização dos serviços de Fisioterapia no Rio de
Janeiro e em São Paulo e criação de novos em outras capitais do país.
A modernização dos serviços, com o conseqüente
aumento da oferta e da procura, vai levar a que os chamados médicos de
reabilitação se preocupassem com a resolutividade dos tratamentos.
Com este objetivo, empenharam-se para
que o ensino da Fisioterapia como recurso terapêutico, então restrito aos
bancos escolares das faculdades médicas nos campos teórico e prático, deveria
ser difundido entre os paramédicos, que eram os praticantes da arte indicada
pelos doutores de então.
Assim, em 1951 é realizado em
São Paulo, na USP, o primeiro curso no Brasil para a formação de técnicos em
Fisioterapia, com
duração de um ano em período integral, acessível a alunos com 2º grau completo
e ministrado por médicos.
Homenageando o professor de física
biológica da Faculdade de Medicina, que criou um serviço de eletrorradiologia
na referida cadeira em 1919, o curso paramédico levou o nome de Raphael de
Barros, formando os primeiros fisioterapistas (denominação da época).
Curiosamente, os cursos de Fisioterapia
iniciam-se em São Paulo antes do Rio, apesar dos primeiros serviços terem se
desenvolvido na antiga capital federal.
Só em 1952 é que a cátedra de
Fisioterapia é retomada na Faculdade de Ciências Médicas do RJ e é criada, em
1954, a Associação Beneficente de Reabilitação (ABBR), que 2 anos depois
ministra o curso de técnico em reabilitação.
Entidades como a Associação de
Assistência à Criança Defeituosa (AACD), Lar Escola São Francisco e as Casas da
Esperança surgem absorvendo esse novo conceito de assistência diferenciada,
incorporando em seu meio os paramédicos dos novos cursos.
As primeiras turmas formam os
que estarão nos consultórios e clínicas auxiliando os médicos, que prescreviam
os exercícios com e sem carga, as massagens, o uso do calor, da luz, dos banhos
e dos rudimentares recursos eletroterápicos disponíveis para a recuperação do
paciente.
Afinal, o que representou a
criação de um curso que formava técnicos no sentido mais restrito?
Diferentemente dos países da Europa
(como na França, que em 1927 já possuía faculdade de
Fisioterapia), no Brasil o ensino de Fisioterapia restringia-se a
aprender a ligar e desligar aparelhos, reproduzir mecanicamente determinadas
técnicas de massagem e exercícios, tudo sob prescrição.
Os primeiros profissionais
eram auxiliares do médico, seus ajudantes de ordem; não possuíam os
conhecimentos necessários para o diagnóstico, o funcionamento normal e
patológico avaliação do corpo humano, nem os mecanismos de lesão e conduta
terapêutica.
É curioso observar que, há
pouco mais de 40 anos atrás, os primeiros profissionais não passavam de meros
aplicadores de aparelhos, só dominavam a arte, não a ciência, e uma arte
rudimentar, há anos-luz do que se pensa e se faz atualmente na forma de procedimentos
fisioterapêuticos.
Podemos concluir que, para
chegar ao status que chegou nos dias de hoje, a Fisioterapia teve que escalar
muitos degraus.
A preocupação crescente com a
qualidade do atendimento oferecido fez com que esses cursos paramédicos se
ampliassem.
Em 1959, com a fundação do
INAR (Instituto Nacional de Reabilitação), denominação influenciada pelo grupo
norte-americano que veio a São Paulo, organizado pela seção latina da
Organização Mundial de Saúde (OMS), o curso da USP foi ampliado para o período
de 2 anos, embora não fosse ainda considerado de nível superior.
Quando o INAR transmuta-se
para Instituto de Reabilitação (IR), em 1964,
criam-se os cursos superiores de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
No Rio de Janeiro, à mesma época,
a ABBR, mais tarde SUAM, teria cumprido papel semelhante ao da USP em São
Paulo.
A PRINCÍPIO, CURSO TECNICISTA DE NÍVEL
MÉDIO, DEPOIS SUPERIOR
O Parecer 388/63 e a Portaria
Ministerial 511/64
É tão claro o papel secundário da
Fisioterapia nos idos de 50 e 60, entendida como modalidade integrante da
terapêutica médica, que o CFE - Conselho Federal de Educação emite no Parecer
388/63 a primeira definição oficial da ocupação do fisioterapeuta: é definido
como auxiliar médico; explicita que lhe compete a realização apenas de tarefas
de caráter terapêutico (ou seja, incapaz de avaliar o paciente); e que a
execução das mesmas tarefas deve ser precedida de uma prescrição médica - o
exercício profissional é desempenhado sob a orientação e responsabilidade do
médico.
Referendando a concepção de médico de
reabilitação, sendo submetido a este, o fisioterapeuta faria, junto com outros
profissionais de saúde, membro de uma equipe de reabilitação, portanto não
competindo ao fisioterapeuta o diagnóstico da doença ou da deficiência a ser
corrigida, mas ao cumprimento das tarefas ordenadas pelos médicos.
Conforme um extrato do Parecer, nas
considerações de uma comissão de peritos nomeados pelo Diretor de Ensino
Superior do MEC em 1962:
"1 - (…) A referida Comissão insiste na caracterização
desses profissionais como auxiliares médicos que desempenham tarefas de caráter
terapêutico sob a orientação e responsabilidade do médico. A este cabe dirigir,
chefiar e liderar a equipe de reabilitação, dentro da qual são elementos
básicos: o médico, o assistente social, o psicólogo, o fisioterapeuta e o
terapeuta ocupacional.
2 - Não compete aos dois últimos o diagnóstico da doença ou
da deficiência a ser corrigida. Cabe-lhes executar, com perfeição, aquelas
técnicas, aprendizagens e exercícios recomendados pelo médico, que conduzem à
cura ou à recuperação dos parcialmente inválidos para a vida social. Daí haver
a Comissão preferido que os novos profissionais paramédicos se chamassem
Técnicos em Fisioterapia e Terapia Ocupacional, para marcar-lhes bem a
competência e as atribuições. O que se pretende é formar profissionais de nível
superior, tal como acontece a enfermeiros, obstetrizes e nutricionistas. Diante
disso, não há como evitar os nomes de Técnicos em Fisioterapia e Técnicos em
Terapia Ocupacional".
Não nos parece que tenham sido felizes
os peritos do MEC, pois não conseguiram emplacar uma denominação tecnicista a
profissionais de nível superior.
Porém, inspirado em tal Parecer, é
publicada uma Portaria Ministerial de n.º 511/64 no ano seguinte, que
estabelece o currículo mínimo do curso superior de Fisioterapia numa versão
tecnicista:
"Art. 1º - O currículo mínimo dos cursos de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional para a formação de Técnico em Fisioterapia e
de Técnico em Terapia Ocupacional compreende matérias comuns e matérias
específicas, como se segue:
a) Matérias comuns: Fundamentos de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Ética e História da Reabilitação,
Administração Aplicada.
b) Matérias específicas do curso de Fisioterapia:
Fisioterapia Geral, Fisioterapia Aplicada.(…)
Art. 2º - A duração dos cursos de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional será de 3 anos letivos".
É evidente que o currículo mínimo da
Portaria não permitia capacitar um acadêmico para a elaboração de um
diagnóstico fisioterapêutico, compreendido como avaliação físico-funcional; e
que, para tanto, neste processo fossem analisados e estudados os desvios
físico-funcionais intercorrentes na sua estrutura e funcionamento, com a
finalidade de detectar e parametrizar alterações apresentadas, considerados os
desvios dos graus de normalidade; e para o qual fosse necessária a prescrição
das técnicas próprias da Fisioterapia, baseada na constatação da avaliação
físico-funcional, qualificando-as e quantificando-as.
Nada disso: o que se pretendia,
simplesmente, era formar um profissional tutelado.
Essa tutela tem nome, é a visão
médico-centrada, que diminui o brilho da atuação de um profissional tão
importante como o médico, a partir do momento em que lhe sobrecarrega de
funções que ele não tem condições nem de exercê-las nem de supervisioná-las, na
opinião do autor, com a qualidade que o usuário dos serviços necessita (não só
em Fisioterapia, mas em Terapia Ocupacional e em Fonoaudiologia) e consegue
obtê-la com os bons profissionais das respectivas áreas.
Os primeiros acadêmicos de nível
superior tem sua formação imbuída com essa concepção médico-dependente, o que
nos permite entender porque alguns chegam a defendê-la.
OS PROGRESSOS OBTIDOS PELA ASSOCIAÇÃO DA FISIOTERAPIA
Os Congressos da ABF como Expressão da
Ciência Fisioterapêutica
Associação dos Fisioterapistas do
Estado de São Paulo, fundada em 19 de agosto de 1959 e hoje denominada
Associação Brasileira de Fisioterapia (ABF), vai desempenhar um papel importante
não apenas na transformação do curso de nível técnico para nível superior, mas
na referência profissional visando organização da categoria para reconhecimento
pela União.
Até agora não explicado em detalhes, o fato da junta
militar que governava o país em 1969 (os ministros da Marinha de Guerra, do
Exército e da Aeronáutica Militar) ter assinado o Decreto-lei n.º 938 foi um
salto excepcional no reconhecimento profissional do fisioterapeuta, em especial
pela redação dos seus 3 primeiros artigos:
"Art. 1º: É assegurado o exercício das profissões de fisioterapeuta e
terapeuta ocupacional, observado o disposto no presente Decreto-lei.
Art. 2º: O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, diplomados por
escolas e cursos reconhecidos, são profissionais de nível superior.
Art. 3º: É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e
técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar
a capacidade física do paciente."
O reconhecimento como profissional de
nível superior é tão ou mais importante que a exclusividade de atuação, e com
certeza essa conquista de mais de 30 anos atrás não deve ser esquecida, fruto
da atuação direta junto às autoridades por fisioterapeutas conscientes do papel
profissional da categoria, provavelmente inspirados nas associações científicas
e profissionais.
Por mais contraditório que seja, em
plena vigência do AI-5, período onde mais se desrespeitaram os direitos humanos
no Brasil desde a proclamação da declaração universal em 1948, os direitos dos
usuários de Fisioterapia puderam ser mais respeitados, garantindo-se em lei o
profissional mais adequado para sua recuperação.
Em 1969, a OMS e a WCPT (World
Confederation of Physical Therapy) promovem no México o primeiro curso de
Mestrado em Fisioterapia, do qual são egressos Danilo Vicente Define e Eugênio
Lopez Sanchez.
A Resolução n.º 4 do Conselho Federal
de Educação, em 28 de fevereiro de 1983, fixou os cursos de Fisioterapia para,
no mínimo, 4 anos de duração, assim como o Supremo Tribunal Federal à mesma
época rerratifica a constitucionalidade dos artigos 3º e 4º do Decreto-lei 938
(privatividade do exercício profissional do fisioterapeuta) e do parágrafo
único do artigo 12 da Lei 6.316 (obrigatoriedade do registro das prestadoras de
serviços de Fisioterapia nos CREFITOS), contra representação de
inconstitucionalidade movida pela Sociedade Brasileira de Medicina Física e
Reabilitação – SBMFR, a entidade que representa os médicos fisiatras.
O fisioterapeuta tem sua maioridade
reafirmada pela justiça e os órgãos formadores referendam-na, nos currículos.
Entretanto, não basta apenas lutar pelo
lugar ao sol, é necessário transparecer à sociedade a reciclagem e
aperfeiçoamento contínuos dos fisioterapeutas.
Se uma profissão de saúde não reúne
seus melhores quadros em periodicidade regular, em algum lugar do país por
algum tempo, e não possuir revistas especializadas, dificilmente conseguirá
trocar experiências e criar uma cultura própria, embasada em fundamentos
científicos.
Para tanto, as conferências e
congressos profissionais tiveram e têm o seu lugar, mesmo que se acredite que
estiveram aquém do que poderiam realizar.
A primeira reunião de escala nacional
realizada por fisioterapeutas no Brasil foi em 1962, denominada como a primeira
conferência da ABF.
A partir daí, predominam os Congressos
Brasileiros de Fisioterapia (CBF), assim datados, numerados e localizados:
1964 – I CBF – Rio de Janeiro, capital da antiga Guanabara.
1972 – II CBF – São Paulo, capital.
1976 – III CBF – Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.
1979 – IV CBF – Recife, em Pernambuco.
1981 – V CBF – Salvador, na Bahia.
1983 – VI CBF – Curitiba, no Paraná.
1985 – VII CBF – Belo Horizonte, em Minas Gerais.
1987 – VIII CBF – Rio de Janeiro, capital.
1989 – IX CBF – São Paulo, capital.
1991 – X CBF – Fortaleza, no Ceará.
1993 – XI CBF – São Paulo, capital.
1995 – XII CBF – Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.
1997 – XIII CBF – São Paulo, capital.
1999 – XIV CBF – Salvador, na Bahia.
Provavelmente, a Conferência de 1962
foi fator determinante para filiação da entidade brasileira à WCPT (World
Confederation of Physical Therapy), que ocorreu entre aquele ano e o seguinte
(há informações diferentes sobre o a data correta).
Como também pode ser observado, a
diferença entre um congresso e outro foi diminuindo com o tempo, sendo que os
últimos 11 congressos realizaram-se com intervalo de 2 anos entre eles.
Regulares, portanto, os congressos o
são há 20 anos; cabe refletir se, hoje, estão ocupando papel primordial na
evolução da ciência fisioterapêutica, se o profissional está identificando
neste espaço o momento de assimilação das novas metodologias e técnicas, para
melhor desempenho da ciência e da arte.
Fica a pergunta: os congressos
brasileiros de Fisioterapia estão em consonância com o estágio de
desenvolvimento que é exigido da profissão?
Sociedades de estudo foram formadas,
algumas delas também realizando congressos, jornadas e demais atividades com
regularidade e imenso respeito entre os fisioterapeutas especializados.
O destaque é para a Sociedade
Brasileira de Fisioterapia Respiratória e Intensiva - SOBRAFIR, fruto do
trabalho incansável de Maria Ignez Feltrin e outros incansáveis colegas.
Tais fatos vão consolidando a profissão
de maneira irreversível, sendo necessário expandir sua autonomia e conquistar o
espaço que a Fisioterapia pode e deve ocupar.
O Parecer 388/63 e a Portaria
Ministerial 511/64 são aposentados precocemente, apesar de terem deixado alguns
saudosos, principalmente entre alguns maus empresários e profissionais de
saúde, que preferem contratar leigos por motivos inconfessáveis, ainda não
conquistados para uma visão centrada na equipe de saúde, sendo o fisioterapeuta
seu membro efetivo.
O SISTEMA COFFITO-CREFITOS, CRIADO AO FINAL DOS ANOS 70
"Auxiliar de Fisioterapia":
previsto, não constituído e ilegalmente incorporado ao mercado
Coincide a aquisição do funcionamento
regular dos congressos científicos com o momento de criação do COFFITO –
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, determinada pela Lei
6.316, de 17 de dezembro de 1975, e sua instalação em agosto de 1977, e a dos
CREFITOS por região administrativa do país, em número de 3, no ano seguinte.
Tanto quanto a Fisioterapia se
organizou associativa e administrativamente, cresceu a autoridade científica da
profissão junto à sociedade, e vice-versa.
Entre os diversos artigos da mais
importante lei produzida pela Congresso Nacional sobre a Fisioterapia no país,
os destaques estão em seu artigo 1º, que constitui o sistema COFFITO-CREFITOS,
e nos incisos II e III do artigo 5º, abaixo reproduzidos:
"Art. 5º. Compete ao Conselho Federal:
I - (…)
II - exercer função normativa, baixar atos necessários à
interpretação e execução do disposto nesta Lei e à fiscalização do exercício
profissional, adotando providências indispensáveis à realização dos objetivos
institucionais.
III - supervisionar a fiscalização do exercício profissional
em todo território nacional."
Ora, o Decreto-lei 938 conferia a um
órgão competente do Ministério da Saúde, sabe-se lá qual seria, fiscalizar o
exercício profissional da Fisioterapia, o que acabou não acontecendo,
facilitando o desrespeito flagrante verificado durante a década de 70.
Por incrível que pareça, até os dias de
hoje ainda existem os que não querem reconhecer o que a União já o fez há quase
30 anos passados, pelos primeiros 10 anos de reconhecimento sem que estivesse
estruturado o organismo de defesa da qualidade de atendimento na Fisioterapia,
o COFFITO, representado em São Paulo pelo CREFITO-3 (3 por ser a 3º região
administrativa do país, na organização interna do Conselho Federal).
A Associação Profissional dos
Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado de São Paulo [NA: não
confundir com a ABF – Associação Brasileira de Fisioterapia, que organiza os
congressos bianuais, associação de caráter científico-cultural] ganha do
Ministério do Trabalho, em 12 de agosto de 1980, o reconhecimento enquanto
Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, Auxiliares de Fisioterapia
e Auxiliares de Terapia Ocupacional do Estado de São Paulo – SINFITO/SP.
A exigência de ser incluído o termo
"Auxiliares" na denominação do Sindicato das categorias por parte do
MT, deve-se à interpretação do artigo 10 do Decreto-lei 938, que previa aquelas
duas funções para os que trabalhassem na prática de Fisioterapia até a
publicação do decreto da junta militar e fossem submetidos a uma avaliação de
seus conhecimentos – aprovados, poderiam utilizarem-se do título para exercer a
profissão de Auxiliar, com os mesmos direitos do fisioterapeuta. Recordando:
"Art. 10. Todos aqueles que, até a data da publicação
do presente Decreto-lei , exerçam sem habilitação profissional, em serviço
público, atividades de que cogita o artigo 1º, serão mantidos nos níveis
funcionais que ocupam e poderão ter as denominações de auxiliar de Fisioterapia
e auxiliar de Terapia Ocupacional, se obtiverem certificado em exame de
suficiência.
§ 1º. O disposto no artigo é extensivo, no que couber, aos
que, em idênticas condições e sob qualquer vínculo empregatício, exerçam suas
atividades em hospitais e clínicas particulares.
§ 2º. A Diretoria do Ensino Superior do Ministério da
Educação e Cultura promoverá, junto às instituições universitárias competentes,
dos exames de suficiência a que se refere este artigo" .
Porém, não deixa de trazer confusão ao
mercado de trabalho, em especial aos empregadores desejosos de poderem contar
com uma mão de obra não-qualificada, para pagar salários inferiores ao do
profissional habilitado e assim garantir um maior lucro, uma vez que os
direitos do consumidor ainda não haviam sido regulamentados.
A década de 70 foi a que mais produziu
o falso "auxiliar" no mercado de trabalho, através de uma série de
cursos em todo país, muitos deles patrocinados por aqueles que lucravam (e
ainda lucram) com o exercício ilegal da profissão e – pasmem! – alguns desses
cursos ainda levavam a chancela de órgãos oficiais da União, em flagrante
confronto com a legislação da profissão.
O Conselho Federal publica em 1982 a
Resolução COFFITO-30 para regular a situação do Auxiliar de Fisioterapia
(aquele que estava previsto no Art. 10 do Decreto-lei 938).
Uma vez que a Diretoria do Ensino
Superior do Ministério da Educação e Cultura não promoveu, junto às instituições
universitárias competentes, o tão propalado exame de suficiência, o COFFITO
toma para si a incumbência de fazê-lo.
Amparado na função normativa que lhe
foi atribuída pelo art. 5º da Lei 6.316, o COFFITO resolve conceder inscrição
na categoria de "Auxiliar de Fisioterapia" para os aprovados no exame
de suficiência e que comprovassem o exercício profissional antes de 13 de
outubro de 1969.
De quebra, proíbe o uso da denominação
de "Auxiliar de Fisioterapia" para concluintes de cursos de 1º e 2º
graus e o emprego dos termos "Fisioterapia" e
"Fisioterapeuta" para quem não preencher os quesitos do Decreto-lei
938.
Como o Ministério da Educação e Cultura não se
interessou em indicar instituição universitária para realização do exame de
suficiência, assim como os interessados não se manifestaram para sua aplicação
(quem sabe, apostando na revogação do decreto ou na impossibilidade de se
reverter a poluição do mercado de trabalho, provocada pela quantidade imensa de
leigos no país exercendo a profissão irregularmente), não existe ninguém
aprovado.
Portanto, não existe legalmente o auxiliar de Fisioterapia no
Brasil.
Trinta e um anos após o Decreto-lei n.º
938/69, o fisioterapeuta (profissional habilitado para a efetivação do processo
fisioterapêutico que, no âmbito assistencial, contém as fases de admissão,
diagnóstico, prognóstico, prescrição, intervenção e alta) é uma das profissões
mais procuradas do país nos concursos vestibulares das principais instituições
públicas de ensino superior, de acordo com a proporção entre candidatos/vaga e
com a multiplicação de novos cursos nas escolas particulares em todo Brasil.
Autoridade máxima na Fisioterapia,
obtendo crescentemente senhoridade científica e com a atual projeção de seu
trabalho nos meios de comunicação de massa, o fisioterapeuta passou a ser uma
profissão cobiçada pela juventude na última década do século XX.
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